Mais um colega jornalista no banco dos réus.
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Mais um colega jornalista no banco dos réus.
O trabalho jornalístico leva mais um colega ao banco dos réus.
Opinião do Editor - tanto aqui quanto fora do Brasil, a metodologia das autoridades atacarem a imprensa e mais ainda, o jornalismo independente é igual.
Na maioria das vezes não ganhamos o suficiente para fazermos um trabalho jornalistico de qualidade, sério, e voltado ao cidadão a fim de mantê-lo informado, orientado, e em alguns casos, protegê-lo de eventos destrutivos.
Porém o jornalista independente enfrenta na maior parte deste cenário, obstáculos poderosos, e aí, colegas são processados, presos, torturados, e até assassinados.
Processados e assassinados tem sido comum aqui no Brasil. Eu por exemplo, fui processado e ainda estou pagando serviço comunitário. A acusação: falso alarme. Mesmo com provas, não tive direito de defesa, pois assim que cheguei para à audiência, não havia juiz, advogado...nada, apenas uma sala com uma secretária já com o acordo judicial pronto só esperando a minha assinatura.
O jornalista independente não tem ninguém para defendê-lo. Não há uma empresa que acione o departamento jurídico para correr atrás, não há sindicato, ou associação que vá no apoio, enfim, como vendemos o almoço para comer na janta, e não pagamos mensalidades, não porque não queremos, e sim, porque não temos mesmo, estamos sozinhos. E aí trabalhamos numa forma kamikase, empurrados pelo amor fanático à profissão.
O ideal é ganhar um patrocínio, mas é difícil, principalmente quando se está começando do zero novamente. Sendo assim, sigo o trabalho sob cumprimento de justiça e vigiado.
Na última vez me tiraram toda à estrutura e recursos, mas me deixaram com a vida e a saúde; e complementando o amor que tenho pela profissão vou seguindo em frente mesmo matando um leão por dia. E assim espero chegar rapidamente o dia de não ter mais que vender o almoço e sim degustá-lo. Que saudade disso!!! -- Cimberley Cáspio --
Já falei demais, segue o texto.
Por Natalia Viana - Agência Pública de Jornalismo Investigativo
O jornalista angolano Rafael Marques perdeu a conta das vezes em que membros do governo do seu país o processaram na Justiça. Também não se lembra de todas as vezes que foi detido – a prisão mais longa foi de 42 dias, em 1999, sem ter recebido nenhuma acusação formal.
Agora, o ex-procurador-geral de Angola, general João Maria Moreira de Sousa, o acusa de injúria por ter publicado uma denúncia de corrupção, devidamente comprovada por documentos. O julgamento será na próxima segunda-feira, dia 5 de março. A acusação: crimes de injúria e ultraje a órgão de soberania. A pena: até três anos de cadeia.
“É uma acusação vaga usada para permitir que as autoridades consigam sempre reprimir a liberdade de imprensa”, disse ele em entrevista à Pública.
Editor do site independente Maka Angola, Rafael Marques é o mais importante jornalista investigativo do país. Vencedor de diversos prêmios internacionais, como o Prêmio Integridade, da Transparência Internacional, Marques revelou dezenas de casos de corrupção do governo autoritário de José Eduardo dos Santos, que permaneceu no poder por 38 anos. No meio tempo, o grupo próximo ao ex-presidente enriqueceu assustadoramente – sua filha é a mulher mais rica da África –, enquanto a população permanece na pobreza.
Angola é o segundo maior exportador de petróleo da África, mas tem cerca de 36% da população abaixo da linha da pobreza e possui a pior taxa de mortalidade infantil do mundo. Nesse contexto, afirma Marques, é impossível para qualquer jornalista ser imparcial. “Um jornalista não pode realizar seu trabalho com imparcialidade se à sua volta só há opressão, roubo, e uma população inteira que vive em um estado de miséria sub-humana.”
Rafael Marques é o mais importante jornalista investigativo de Angola
Comentário:Toualy
Member
- Fórum Anti Nova Ordem Mundial
Estes casos apresentados são recorrentes e sempre que existe corrupção ao mais alto nível existirão, de igual forma, ataques à liberdade de expressão e os primeiros grupos atacados serão sempre os jornalistas, pois estão na linha da frente na denúncia deste flagelo mundial, principalmente os independentes e não filiados na mídia corporativa totalmente subjugada à elite.
A liberdade de expressão e informação é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP) e recebe também proteção na generalidade dos instrumentos jurídicos internacionais e europeus em matéria de direitos humanos. Esta liberdade integra o direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem qualquer discriminação, impedimento ou limitação — nomeadamente por qualquer tipo de censura – art.º 37º, n.º 1 e n.º 2 da CRP.
A Constituição tem ainda um conjunto de disposições que completam a regulamentação desta liberdade fundamental, mediante regras específicas quanto à liberdade de imprensa e meios de comunicação social (incluindo o estabelecimento de uma entidade administrativa independente que assegure essas liberdades) e da previsão de alguns direitos particulares de expressão e informação: os direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Não obstante a enorme relevância que assumem em qualquer Estado de direito, fundamentais como são para o desenvolvimento saudável da vida pública nas suas várias esferas, estes direitos e liberdades têm os seus limites naturais, os quais decorrem de outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. Assim, a liberdade de expressão cessa quando se traduzir numa ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra de outra pessoa. A Constituição garante a todas as pessoas um direito de resposta e de retificação, bem como o direito a uma indemnização por danos eventualmente sofridos.
Torna-se, no entanto, difícil aferir juridicamente se durante uma investigação jornalística em que se publique um artigo sobre uma determinada pessoa, e essa pessoa em resposta apresente queixa por ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra, o faz no sentido único de limitar a liberdade de expressão do jornalista. Razão pela qual é dificílimo um jornal ou jornalista contrapor e afirmar que se trata apenas de um subterfúgio dessa pessoa para limitar ou impedir a liberdade de imprensa e expressão. Apesar de todos sabermos que na maior parte das vezes realmente é esse o caso, e não propriamente a ofensa que, supostamente, a pessoa sofreu.
O certo é que esta é a arma utilizada pelos grandes senhores e enormes corporações para limitar e restringir a liberdade de imprensa, obstar à realização de investigações jornalísticas e impedir a publicação de notícias negativas, apesar de serem, no entanto, de relevante interesse público. Acresce que se encontram sempre alicerçados no enorme poder financeiro que possuem e coadjuvados pelos melhores juristas que o dinheiro pode comprar, sendo portanto uma luta injusta.
Penso que, nestes casos, se deveria aplicar o disposto no art.º 18º, n.º 2 da CRP que diz que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Isto é, teria de se aplicar o regime de proporcionalidade, com critérios cumulativos, nomeadamente: se é adequada, necessária e proporcional, e aferir juridicamente qual dos direitos, liberdades e garantias se reveste de maior valor e relevância, ou seja, se a, suposta, honra e dignidade da pessoa em causa ou o inegável e incontestável interesse público da publicação jornalística.
Infelizmente, não conheço o ordenamento jurídico brasileiro e portanto não me posso pronunciar sobre o mesmo.
Em Portugal os jornalistas tem sindicatos e comissões para os auxiliar nestas questões e apoiar juridicamente, apesar de, da mesma forma, acontecer casos semelhantes aos relatados no presente post. Quando estão em causa grandes senhores e corporações sofrem retaliações, processos criminais e civis e perseguições. Só a título de exemplo apresento o caso de um jornalista do Tugaleacks que sofreu e está a sofrer perseguições e processos criminais por publicar matérias sensíveis relativas a grandes senhores. Muito recentemente uma pessoa de uma organização cívica ambientalista viu-se acusada por difamação e ofensa à honra e dignidade por uma enorme multinacional por denunciar crimes ambientais gravíssimos e no qual estes pedem a título de danos morais e patrimoniais a quantia de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros). Isto são nítidas e óbvias tentativas para impedir e limitar a liberdade de expressão e jornalística.
No entanto, sugiro, se já não o fez, que contacte a comissão de liberdade de expressão do Brasil, http://www.sjpdf.org.br/comissoes/comiss...-expressao e tente obter informação mais detalhada e, possivelmente, apoio e aconselhamento jurídico, até para evitar possíveis situações semelhantes.
Acrescento ainda, que em Portugal qualquer pessoa poderá ter acesso a consulta jurídica grátis (desde que comprovadamente não possua recursos financeiros para tal) e, bem assim, direito a advogado oficioso. Claro que nestes casos a outra parte possui recursos financeiros ilimitados e acesso aos melhores escritórios de advogados e juristas pelo que será, como já por mim referido, uma luta desigual.
Finalizo com a seguinte frase: “A maior necessidade do mundo é a de homens - homens que não se compram nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado.” E este tipo de homens, quando surgem, serão sempre um entrave e um obstáculo para a elite. Louvo a sua coragem.
Forte Abraço
Opinião do Editor - tanto aqui quanto fora do Brasil, a metodologia das autoridades atacarem a imprensa e mais ainda, o jornalismo independente é igual.
Na maioria das vezes não ganhamos o suficiente para fazermos um trabalho jornalistico de qualidade, sério, e voltado ao cidadão a fim de mantê-lo informado, orientado, e em alguns casos, protegê-lo de eventos destrutivos.
Porém o jornalista independente enfrenta na maior parte deste cenário, obstáculos poderosos, e aí, colegas são processados, presos, torturados, e até assassinados.
Processados e assassinados tem sido comum aqui no Brasil. Eu por exemplo, fui processado e ainda estou pagando serviço comunitário. A acusação: falso alarme. Mesmo com provas, não tive direito de defesa, pois assim que cheguei para à audiência, não havia juiz, advogado...nada, apenas uma sala com uma secretária já com o acordo judicial pronto só esperando a minha assinatura.
O jornalista independente não tem ninguém para defendê-lo. Não há uma empresa que acione o departamento jurídico para correr atrás, não há sindicato, ou associação que vá no apoio, enfim, como vendemos o almoço para comer na janta, e não pagamos mensalidades, não porque não queremos, e sim, porque não temos mesmo, estamos sozinhos. E aí trabalhamos numa forma kamikase, empurrados pelo amor fanático à profissão.
O ideal é ganhar um patrocínio, mas é difícil, principalmente quando se está começando do zero novamente. Sendo assim, sigo o trabalho sob cumprimento de justiça e vigiado.
Na última vez me tiraram toda à estrutura e recursos, mas me deixaram com a vida e a saúde; e complementando o amor que tenho pela profissão vou seguindo em frente mesmo matando um leão por dia. E assim espero chegar rapidamente o dia de não ter mais que vender o almoço e sim degustá-lo. Que saudade disso!!! -- Cimberley Cáspio --
Já falei demais, segue o texto.
Por Natalia Viana - Agência Pública de Jornalismo Investigativo
O jornalista angolano Rafael Marques perdeu a conta das vezes em que membros do governo do seu país o processaram na Justiça. Também não se lembra de todas as vezes que foi detido – a prisão mais longa foi de 42 dias, em 1999, sem ter recebido nenhuma acusação formal.
Agora, o ex-procurador-geral de Angola, general João Maria Moreira de Sousa, o acusa de injúria por ter publicado uma denúncia de corrupção, devidamente comprovada por documentos. O julgamento será na próxima segunda-feira, dia 5 de março. A acusação: crimes de injúria e ultraje a órgão de soberania. A pena: até três anos de cadeia.
“É uma acusação vaga usada para permitir que as autoridades consigam sempre reprimir a liberdade de imprensa”, disse ele em entrevista à Pública.
Editor do site independente Maka Angola, Rafael Marques é o mais importante jornalista investigativo do país. Vencedor de diversos prêmios internacionais, como o Prêmio Integridade, da Transparência Internacional, Marques revelou dezenas de casos de corrupção do governo autoritário de José Eduardo dos Santos, que permaneceu no poder por 38 anos. No meio tempo, o grupo próximo ao ex-presidente enriqueceu assustadoramente – sua filha é a mulher mais rica da África –, enquanto a população permanece na pobreza.
Angola é o segundo maior exportador de petróleo da África, mas tem cerca de 36% da população abaixo da linha da pobreza e possui a pior taxa de mortalidade infantil do mundo. Nesse contexto, afirma Marques, é impossível para qualquer jornalista ser imparcial. “Um jornalista não pode realizar seu trabalho com imparcialidade se à sua volta só há opressão, roubo, e uma população inteira que vive em um estado de miséria sub-humana.”
Rafael Marques é o mais importante jornalista investigativo de Angola
Comentário:Toualy
Member
- Fórum Anti Nova Ordem Mundial
Estes casos apresentados são recorrentes e sempre que existe corrupção ao mais alto nível existirão, de igual forma, ataques à liberdade de expressão e os primeiros grupos atacados serão sempre os jornalistas, pois estão na linha da frente na denúncia deste flagelo mundial, principalmente os independentes e não filiados na mídia corporativa totalmente subjugada à elite.
A liberdade de expressão e informação é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP) e recebe também proteção na generalidade dos instrumentos jurídicos internacionais e europeus em matéria de direitos humanos. Esta liberdade integra o direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem qualquer discriminação, impedimento ou limitação — nomeadamente por qualquer tipo de censura – art.º 37º, n.º 1 e n.º 2 da CRP.
A Constituição tem ainda um conjunto de disposições que completam a regulamentação desta liberdade fundamental, mediante regras específicas quanto à liberdade de imprensa e meios de comunicação social (incluindo o estabelecimento de uma entidade administrativa independente que assegure essas liberdades) e da previsão de alguns direitos particulares de expressão e informação: os direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Não obstante a enorme relevância que assumem em qualquer Estado de direito, fundamentais como são para o desenvolvimento saudável da vida pública nas suas várias esferas, estes direitos e liberdades têm os seus limites naturais, os quais decorrem de outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. Assim, a liberdade de expressão cessa quando se traduzir numa ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra de outra pessoa. A Constituição garante a todas as pessoas um direito de resposta e de retificação, bem como o direito a uma indemnização por danos eventualmente sofridos.
Torna-se, no entanto, difícil aferir juridicamente se durante uma investigação jornalística em que se publique um artigo sobre uma determinada pessoa, e essa pessoa em resposta apresente queixa por ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra, o faz no sentido único de limitar a liberdade de expressão do jornalista. Razão pela qual é dificílimo um jornal ou jornalista contrapor e afirmar que se trata apenas de um subterfúgio dessa pessoa para limitar ou impedir a liberdade de imprensa e expressão. Apesar de todos sabermos que na maior parte das vezes realmente é esse o caso, e não propriamente a ofensa que, supostamente, a pessoa sofreu.
O certo é que esta é a arma utilizada pelos grandes senhores e enormes corporações para limitar e restringir a liberdade de imprensa, obstar à realização de investigações jornalísticas e impedir a publicação de notícias negativas, apesar de serem, no entanto, de relevante interesse público. Acresce que se encontram sempre alicerçados no enorme poder financeiro que possuem e coadjuvados pelos melhores juristas que o dinheiro pode comprar, sendo portanto uma luta injusta.
Penso que, nestes casos, se deveria aplicar o disposto no art.º 18º, n.º 2 da CRP que diz que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Isto é, teria de se aplicar o regime de proporcionalidade, com critérios cumulativos, nomeadamente: se é adequada, necessária e proporcional, e aferir juridicamente qual dos direitos, liberdades e garantias se reveste de maior valor e relevância, ou seja, se a, suposta, honra e dignidade da pessoa em causa ou o inegável e incontestável interesse público da publicação jornalística.
Infelizmente, não conheço o ordenamento jurídico brasileiro e portanto não me posso pronunciar sobre o mesmo.
Em Portugal os jornalistas tem sindicatos e comissões para os auxiliar nestas questões e apoiar juridicamente, apesar de, da mesma forma, acontecer casos semelhantes aos relatados no presente post. Quando estão em causa grandes senhores e corporações sofrem retaliações, processos criminais e civis e perseguições. Só a título de exemplo apresento o caso de um jornalista do Tugaleacks que sofreu e está a sofrer perseguições e processos criminais por publicar matérias sensíveis relativas a grandes senhores. Muito recentemente uma pessoa de uma organização cívica ambientalista viu-se acusada por difamação e ofensa à honra e dignidade por uma enorme multinacional por denunciar crimes ambientais gravíssimos e no qual estes pedem a título de danos morais e patrimoniais a quantia de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros). Isto são nítidas e óbvias tentativas para impedir e limitar a liberdade de expressão e jornalística.
No entanto, sugiro, se já não o fez, que contacte a comissão de liberdade de expressão do Brasil, http://www.sjpdf.org.br/comissoes/comiss...-expressao e tente obter informação mais detalhada e, possivelmente, apoio e aconselhamento jurídico, até para evitar possíveis situações semelhantes.
Acrescento ainda, que em Portugal qualquer pessoa poderá ter acesso a consulta jurídica grátis (desde que comprovadamente não possua recursos financeiros para tal) e, bem assim, direito a advogado oficioso. Claro que nestes casos a outra parte possui recursos financeiros ilimitados e acesso aos melhores escritórios de advogados e juristas pelo que será, como já por mim referido, uma luta desigual.
Finalizo com a seguinte frase: “A maior necessidade do mundo é a de homens - homens que não se compram nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado.” E este tipo de homens, quando surgem, serão sempre um entrave e um obstáculo para a elite. Louvo a sua coragem.
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